Dentre as estratégias de fidelização de alunos, uma das mais adotadas são os planos, sejam eles trimestrais, semestrais ou anuais. Essa relação deve ser formalizada por um contrato, no qual constem os direitos e deveres de cada uma das partes. É uma estratégia que também possibilita oferecer benefícios, como descontos e facilidades no pagamento.

Até então, tudo certo para ambos, aluno e academia. Porém, imprevistos são comuns, ainda mais em se tratando contratos por períodos mais longos. Nesses casos, como funciona a rescisão de contrato de alunos? Continue a leitura e veja como agir da maneira mais correta nesses casos!

Alternativas à rescisão

É comum que as academias busquem formas de evitar o desligamento definitivo do aluno. As mais usadas são o trancamento e a transferência do plano. Porém, o que elas implicam?

A suspensão temporária do plano

O trancamento é a possibilidade oferecida pela academia de o aluno suspender o seu plano durante um certo intervalo, administrável ao longo do contrato. Normalmente, ele prevê períodos de férias ou eventuais problemas de saúde que possam inviabilizar temporariamente a frequência do aluno.

Contudo, é uma forma de solucionar problemas transitórios e não abrange todos os percalços que possam vir a surgir — como uma mudança de cidade, por exemplo.

A substituição do beneficiário do plano

A transferência do plano consiste em passá-lo para outra pessoa, que o assume no lugar do primeiro contratante. Porém, essa condição deve ter caráter de sugestão e não pode ser obrigatória.

Segundo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, isso pode ser caracterizado como uma condição abusiva e colocar o contratante em desvantagem exagerada. Assim, a cláusula da transferência pode ser considerada nula sob o ponto de vista de um processo, por exemplo.

A busca de um denominador comum

Em muitos casos, trancamentos e transferências podem não ser suficientes ou viáveis. É hora, então, de dialogar e buscar possíveis alternativas dentro das possibilidades de ambas as partes.

Lide com cuidado com esse momento, pois ele será decisivo para achar uma solução amigável. E, sobretudo, para evitar dores de cabeça com um processo ou propaganda boca a boca negativa.

Como se resguardar na rescisão de contrato de alunos

A relação com o aluno e o estímulo ao seu engajamento devem ser sempre prioridades para a academia, certo? Mas isso não significa abrir mão dos seus direitos e comprometer o seu planejamento.

Para se precaver, além de cuidar desse vínculo com zelo, o contrato deve ser elaborado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e seguindo princípios de isonomia. Veja o que deve ser observado.

Elabore um contrato com base na equidade

Cuidado para que as cláusulas não sejam abusivas. Em casos de rescisão, o contrato deve prever condições justas para as duas partes. Há casos em que os termos contratuais impõem vantagens maiores para o contratado. Isso pode ser configurado como abuso e questionado judicialmente.

Respeite a proporcionalidade

Se o contrato será rescindido antes do seu término, as penalidades só podem ser cobradas sobre o período restante. Há exemplos em que a rescisão acarreta perda de desconto e vantagens que já foram usufruídas; porém, tal cobrança não é legal. Ela somente pode incidir, proporcionalmente, sobre o período restante.

Estabeleça multas e limites

Neste caso, as multas não podem ser superiores a 10% do valor do contrato ou da dívida. Algumas academias estipulam valores que variam entre 20% e 50%. Contudo, a Lei da Usura determina que isso não é válido.

A multa é um instrumento legal e é justa no sentido de resguardo das partes, desde que seja imposta a ambas e de forma proporcional.

Por fim, essa formalização é parte da relação entre aluno e academia, pactua direitos e deveres e estabelece garantias. Procure elaborá-la de acordo com as leis e com condições justas em caso de rescisão de contrato de alunos. Se o intuito é fidelizar, prefira oferecer vantagens e benefícios em vez de usar artifícios contratuais com caráter de penalidade.

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